Para garantir a segurança do projeto e a autenticidade e qualidade das informações o cadastramento da Igreja - pessoas jurídicas e físicas se dá respeitando vários critérios como a hierarquia da Igreja, os interesses globais e locais, entre outros:
1 - Níveis de utilização
CNBB / Ceris: Acesso global;
Diocese, Congregações e Órgãos da CNBB: terão suas pastas exclusivas – “comunidades” – com informações personalizadas e acesso limitado ao banco de dados regional. Serão os responsáveis pelo cadastramento e atualização de seus endereços físicos e de seus membros. Há espaços para divulgação de projetos locais (sociais, eventos, etc.). Cada paróquia também poderá criar sua própria comunidade virtual;
Pessoas físicas (padres, bispos, paroquianos, etc.): poderão criar seus blogs, cadastrar-se segundo seus interesses e atuações na Igreja; fazer doações escolhendo o projeto e a comunidade de sua preferência.
2 - Níveis de comunicação
Intranet: Parte dos dados é baixada para o servidor local onde somente as máquinas ligadas a ele podem acessar;
Acesso Remoto: Comunicação entre grupos de afinidade. Exemplo: CNBB e suas Regionais; Regionais e suas dioceses; dioceses e suas paróquias;
Internet: Informações na Rede Mundial de Computadores, acessadas por meio de senhas que possibilitam limitações por área de interesse.
3 - Grupos de Cadastro
Órgãos oficiais da Igreja:
Para garantir a segurança das informações os Órgão Oficiais, as Dioceses e as Congregações Religiosas terão seus dados apresentados no sistema com base no último Censo realizado pelo Ceris – 2004 -. Para cadastrar um novo Órgão Oficial da Igreja como as Regionais da CNBB, as Conferências, as Comissões Pastorais e demais entidades ligadas à CNBB deve-se antes buscar no sistema se o mesmo já não está cadastrado pois, com base no último Censo realizado pelo Ceris, estas informações estarão disponíveis devendo apenas ser atualizadas. Caso não sejam encontrados os dados do Órgão que se deseja cadastrar, basta enviar um e-mail solicitando o cadastramento básico para que, após confirmação junto à CNBB, o pré-cadastro seja liberado para atualização e complemento das informações.
Dioceses e Congregações Religiosas:
As Dioceses e Congregações Religiosas (Governos Provinciais masculinos e femininos) terão seus dados apresentados no sistema com base no último Censo realizado pelo Ceris, em 2004. Para cadastrar um novo endereço deve-se antes buscar no sistema se o mesmo já não está cadastrado pois, com base no último Censo realizado pelo Ceris, estas informações estarão disponíveis devendo apenas ser atualizadas. Caso não sejam encontrados os dados que se deseja cadastrar, basta enviar um e-mail solicitando o cadastramento básico para que após confirmação junto ao Regional da CNBB o pré-cadastro seja liberado para atualização e complemento das informações.
Paróquias e Casas religiosas:
As Paróquias, Casas Religiosas e demais entidades ligadas ao setor serão cadastradas por suas Dioceses ou Governos Provinciais as quais pertencem, evitando assim que um cadastro seja efetivado sem a confirmação e validação de seu superior regional.
Bispos, padres, diáconos, religiosos e leigos:
Lembramos que após o cadastramento as paróquias e casas religiosas poderão personalizar suas informações criando suas próprias comunidades virtuais, inclusive com a possibilidade de inclusão de imagens e sons. Já as comunidades de bairros, pastorais e demais entidades ligadas a essas paróquias e casas religiosas, serão cadastradas e atualizadas por elas próprias.
Sempre que um leigo se cadastrar na comunidade de uma determinada paróquia ou casa religiosa, a mesma deverá confirmar seus dados antes da liberação no sistema, respeitando assim a hierarquia eclesial regional.
Os Bispos e Arcebispos terão seus dados cadastrados pela CNBB e seus Regionais. As Dioceses e Arquidioceses serão responsáveis pelo cadastramento dos padres diocesanos e dos diáconos de sua região. Já o clero religioso será cadastrado pela Congregação da qual faz parte, assim como os irmãos e irmãs religiosos(as).
As conferências eclesiais (CRB, CNP, CND, ECT), assim como a CNBB terão seus membros vinculados aos seus cadastros, facilitando a identificação da pessoa física com a jurídica da qual faz parte. Exemplo: um Frade Franciscano – OFM – será cadastrado por sua Província, mas se pertencer à CRB, terá seu nome associada à ela também evitando assim, a duplicidade dos nomes).
As Paróquias e Casas Religiosas masculinas e femininas serão as responsáveis por cadastrar e manter atualizado as suas comunidade, casas religiosas e, ainda os leigos e leigas engajados em suas pastorais. Para cadastrar um novo endereço ou leigo(a) deve-se antes verificar no sistema se o mesmo já não está cadastrado.